A chamada "revisão da vida toda" teve um desfecho favorável aos segurados, depois que o assunto esteve em discussão durante meses no STF, em decisão aguardada desde que o ministro Alexandre de Moraes pediu vista em junho do ano passado, quando o placar estava empatado em cinco votos.
Nesta sexta, finalmente, ele apresentou seu voto favorável aos segurados. A revisão da vida, ou também é conhecida como revisão da vida inteira e revisão de todo PBC (período básico de cálculo).
Assim, quem já se aposentou pode solicitar a revisão do valor do benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Isso porque a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real – o que deixou muita gente no prejuízo.
Confira tudo até o final para saber quem tem direito à revisão de aposentadoria da vida toda, entre outras informações.
O QUE É A REVISÃO DE VIDA TODA DO INSS? QUEM POSSUI DIREITO?
Para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real. Portanto, milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos, causando prejuízo na aposentadoria, que em muitos casos chega a 60% do valor mensal recebido.
Nela, o aposentado busca que o seu cálculo seja refeito, computando os valores pagos antes de julho de 1994, e com isso aumentando sua renda mensal. A ação busca a aplicação da regra permanente, que inclui todos os salários de contribuição, ao invés da transitória, que prejudicou o aposentado.
Importante: o primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal na revisão da vida toda (prazo de 10 anos para requerer a revisão). Os requisitos são:
Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99
Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994
Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
COMO PEDIR REVISÃO DE APOSENTADORIA?
A única maneira para solicitar a revisão da vida toda é a via judicial. Os documentos necessários são:
1. Documento de identidade e CPF ou CNH;
2. Comprovante de residência atualizado;
3. CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br);
4. Carteira de trabalho;
5. Cópia da carta de concessão da aposentadoria, e processo administrativo da concessão (obtido no Portal do meu.inss.gov.br).
OCORRE DECADÊNCIA NA REVISÃO DA VIDA TODA?
Sim, prazo de 10 anos após o primeiro recebimento. A sua aposentadoria pode ter a DIB (data do início do benefício) com mais de 10 anos, porém se o primeiro recebimento não fez ainda 10 anos, poderá ingressar com a ação.
CABE REVISÃO DA VIDA TODA EM PENSÃO POR MORTE?
Sim, é possível solicitar a revisão para pensão por morte, caso seja vantajoso. Se o falecido recebia valores altos antes de 1994, vale a pena fazer o cálculo e verificar se o benefício pode ser aumentado. Mas atenção ao prazo de 10 anos para a propositura da ação.
JULGAMENTO DO STF. PALAVRA FINAL.
O Supremo Tribunal Federal em votação encerrada no Plenário Virtual da Corte decidiu nesta sexta-feira (25/2), por 6 votos a 5, que os aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-fev-25/stf-maioria-favor-revisao-vida-toda-beneficios-inss
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