O Estatuto dos Ferroviários do estado de São Paulo assegura ao servidor aposentado o aumento dos seus proventos no caso de majoração geral dos salários dos ativos de categoria e funções iguais às que respectivamente pertencia, bem como no caso de aumento geral de salários concedido sob a forma de promoções que abranjam uma ou mais categorias de servidores do serviço ou repartição, mesmo em convenções coletivas.
Desta feita, os aposentados e pensionistas que foram servidores da extinta Fepasa Ferrovia Paulista S/A, recebem complementação paga pela Fazenda do Estado de São Paulo para atingir o valor dos vencimentos dos servidores da ativa.
Ocorre que, não foi incorporado na complementação o índice de reajuste devido em janeiro de 1989, causando defasagem nos benefícios ativos naquela ocasião.
Contudo a justiça tem reconhecido o direito dos aposentados e pensionistas à revisão nas complementações recebidas, aumentando o valor do benefício e com pagamento das diferenças devidas a partir dos últimos cinco anos.
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