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REFORMA DA PREVIDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO.

A Reforma da Previdência de 12 de novembro de 2019, trouxe grandes prejuízos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a diminuição no valor dos benefícios concedidos, a exigência de tempo maior de contribuição, idade mínima, entre outros obstáculos.


Contudo, não bastassem as mencionadas regras restritivas para conceder os benefícios, o INSS também passou a conceder benefícios com diversos erros nos cálculos dos salários, causando prejuízo ainda maior aos aposentados e pensionistas.


As diferenças no valor do benefício chegam a 40% da renda devida, de modo que as aposentadorias e pensões por morte concedidas após 12 de novembro de 2019 podem estar defasadas na forma de cálculo da renda mensal devida.


Importante informar que há benefícios com defasagem na renda mensal de cerca R$ 2.500,00, que revistos, podem gerar atrasados superiores a R$ 60.000,00.


Assim, se você teve benefício concedido após 12 de novembro de 2019, é possível que esteja com uma renda mensal muito inferior à devida, sendo de vital importância procurar um profissional especializado para avaliar o benefício recebido, e, caso necessário, efetuar a revisão da renda, aumentando seu valor, gerando atrasados a serem pagos ao final do processo.



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